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Fui citado para responder um processo judicial cível e agora?

  • Foto do escritor: Constância Coutinho - Advogada
    Constância Coutinho - Advogada
  • 5 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Depende do procedimento adotado e do ramo do direito ali discutido.


Aqui abordaremos sobre o processo judicial cível, que é aquele que tramita na justiça comum.


Na justiça comum tem dois procedimentos possível: o comum e e o especial.


  • no procedimento comum, normalmente, quando você é citado começa a correr o prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa e obrigatoriamente precisa constituir advogado.

    • apresentada a defesa, abrirá prazo para a parte autora replicar também em 15 dias úteis.

    • terá, se necessário, a fase de instrução (produção de prova) e saneamento (resolver algumas pendência processual).

    • por fim, será proferido uma sentença

    • lógico, que lembrando sempre que, como regra, de toda decisão judicial cabe recurso.


  • no procedimento especial cível, você é citado e intimado para comparecer a audiência de conciliação e mediação.

    • caso não tenha acordo, você terá que apresentar sua defesa conforme dispõe a regulamentação do tribunal. Cada tribunal tem sua portaria que dispõe dos prazos quanto as ações que tramitam no juizado especial cível, aqui no TJDFT, por exemplo, após a audiência de conciliação a parte requerida tem o prazo de 5 dias úteis para apresentar toda matéria de defesa.

    • nesse caso, incialmente não é obrigatório advogado (até 20 salários mínimos). A parte requerida pode se dirigir diretamente ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ) e apresentar verbalmente sua defesa, que será reduzida a termo.

    • caso haja acordo, será redigido uma ata que constará todos os termos do acordo e terá força executiva em caso de descumprimento.

    • Passado pelas fases de instrução e saneamento será proferida uma sentença.

    • aqui é necessário pontuar que para a interposição de qualquer recurso é necessário que seja constituído um advogado, sob pena de não conhecimento do recurso.


Cumpre ressaltar, que é sempre recomendado que seja contratado um bom advogado para a sua causa para a melhor defesa dos seus interesses, pois é ele que possui o conhecimento técnico do direito e vai saber te orientar da melhor forma.


Para mais informações, entre em contato!



Constância Coutinho, advogada.

OAB-DF 79.094

 
 
 

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Constância Coutinho - Advogada

OAB-DF, nº 79.094

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