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Testamento, por que fazer?

  • Foto do escritor: Constância Coutinho - Advogada
    Constância Coutinho - Advogada
  • 24 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

O testamento é a manifestação de ultima vontade no testador (dono do patrimônio).


Por meio dele, o testador pode dispor de modo que após sua morte os herdeiros, como se espera, não entrem em litigio. É uma forma de deixar resolvidas as coisas para seus herdeiros (filhos, cônjuge, legatários... família).


Para que o testamento seja valido é necessário que a legitima dos herdeiros necessários, se houver, seja preservada.


  • tá, mais o que é legitima?

    • é a parte indisponível do patrimônio do testador, e que corresponde a 50% do patrimônio do testador. Ou seja, o testador só pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio, os outros 50% pertencem a legitima;


  • e quem são os herdeiros necessários?

    • segundo o Código Civil, são os descendentes (filhos), ascendentes (pais ou avôs) e cônjuge (companheiros).

    • não há diferença entre filhos havidos dentro e fora do casamento. Todos tem o mesmo direito e forma de tratamento.


  • beleza, mas no testamento quem pode herdar?

    • depende, mas além dos herdeiros necessários e legais, qualquer pessoa pode ser chama a suceder (sucessão testamentária).


  • o que seria receber um legado?

    • é quando o testador destina um bem especifico para uma determinada pessoa.

    • uma pessoa pode ser ao mesmo tempo um herdeiro e um legatário, ser herdeiro e sucessor testamentário.


  • e se houver adiantamento de herança, conta como legitima?

    • os bens adiantados serão levados a colação (vai contabilizar na hora do calculo da legitima)

    • inclusive, pode haver sobrepartilha de bens nos casos de sonegação ou quando o conhecimento da existência do bem só vier pós partilha, por exemplo.


  • ok, e se eu quiser fazer a partilha dos bens em vida pros meus filhos?

    • totalmente possível fazer um termo de doação com clausula de usufruto. Dessa forma, o uso e o frutos dos bens continuam seu, e os seus filhos, na sucessão, recebem o bem já em seu nome.

    • importante: o adiantamento de herança se refere a doação entre o dono do patrimônio, o futuro autor da herança, e seus herdeiros necessários.



Para mais informações: entre em contato!

61 99337-7745 (WhatsApp)


Constância Coutinho

Advogada


OAB nº 79.094



 
 
 

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Constância Coutinho - Advogada

OAB-DF, nº 79.094

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